Poupança - Plano Verão

 

DIREITO

Em 1987 e 1989, nos meses de junho/julho e janeiro/fevereiro, respectivamente, com a vigência dos denominados Planos Bresser e Verão, entre outras alterações ocorridas na economia, alterou-se a forma de atualização das contas poupanças existentes na época.

Após longo debate jurídico, o Superior Tribunal de Justiça há anos pacificou que todas as contas poupanças existentes nos meses: junho/julho de 1987 e/ou janeiro/fevereiro de 1989, obrigatoriamente, com data base (data de aniversário da conta) compreendida entre os dias 01 e 15 dos respectivos meses, estão sujeitas ao direito de ressarcimento da diferença creditada equivocadamente pelos Bancos.

O prazo legal para ingresso com a ação judicial é de 20 anos, o que significa que infelizmente o crédito relativo ao Plano Bresser de 1987 já prescreveu e o poupador precisa correr para ter garantido o seu direito referente ás diferenças do Plano Verão de 1989.

Tal diferença é decorrente da aplicação errada do índice de atualização da poupança, no que tange ao “Plano Verão” a diferença é de aproximadamente 20,3611%, pois foi aplicado como índice de correção a LFTN no percentual de 22,3589%, porém, em razão de disposição legal, as cadernetas de poupança deveriam ter sido corrigidas com base no índice do IPC/IBGE, que representou na época 42,72%.

O STJ já decidiu que todas as contas com data base da primeira quinzena de janeiro/fevereiro de 1989 foram alvo de crédito abaixo do que era devido, surgindo daí o direito de ressarcimento da diferença não creditada, devidamente atualizada até o dia do pagamento pela Instituição Financeira.

COMO PROCEDER

Todos os poupadores, pessoas físicas e/ou jurídicas, possuem direito ao ressarcimento da diferença não creditada, bastando, tão somente, apresentar os extratos bancários originais ou microfilmagem, dos meses de janeiro/fevereiro de 1989 ao profissional de sua confiança para que elabore os cálculos que deverão ser “cobrados judicialmente”.

No entanto, muitos poupadores não possuem mais os extratos bancários, razão pela qual deverão solicitar junto aos bancos que possuíam conta a microfilmagem dos extratos, assim é importante saber que:

1. Quem tem direito a pleitear na justiça os valores expurgados nos Planos Bresser e Verão?
Todas àquelas pessoas físicas e/ou jurídicas que nos meses de janeiro/fevereiro de 1989, possuíam conta poupança, desde que, a data de aniversário da conta (data base) esteja compreendida entre os dias 01 e 15 dos meses apresentados.

*além da conta poupança, deve-se buscar também a restituição dos valores existentes em depósito judicial, CDB e RDB (pré-fixado).

2. Minha conta foi encerrada, possuo direito?
Sim, o direito independe da conta ainda ser movimentada ou não, bastando apenas que, em janeiro/fevereiro de 1989 a conta estivesse aberta.

3.Qual é o documento necessário para buscar o profissional capacitado para propor a ação judicial?
Os documentos imprescindíveis são os extratos bancários de janeiro/fevereiro de 1989; sejam os originais, para àquelas pessoas que possuem guardados ou microfilmagem fornecida pelos Bancos, além dos dados pessoais do titular da conta, como RG, CPF (autenticados) e comprovante de residência com CEP (necessário para o Juizado Especial Federal de São Paulo)

4.Não tenho mais os extratos bancários, como proceder?
O extrato bancário deve ser fornecido pela Instituição Financeira que o poupador mantinha conta poupança, e, na eventualidade desta Instituição ter sido incorporada por outro Banco, o Banco incorporador é quem deverá entregar os extratos.

5.Como requerer a apresentação dos extratos?
São necessários os dados de identificação do correntista: nome completo, número do Cadastro de Pessoa Física - CPF e da Carteira de Identidade. Munido desses dados o poupador deverá redigir FORMALMENTE solicitação a qualquer agência da instituição financeira, informando inicialmente os dados pessoais e requisitando que o Banco realize pesquisa em seus bancos de dados não afã de apresentar a microfilmagem de todas as contas poupanças que o solicitante manteve nos meses de janeiro/fevereiro de 1989, cuja data de aniversário esteja compreendida entre os dias 01 e 15.

6.É obrigatória a indicação do número das contas e da agência?
Não, segundo consta no site do BANCO CENTRAL DO BRASIL, basta somente os dados pessoais do poupador. No entanto, àquelas pessoas que possuem dados das contas, poderão já fornecer ao Banco os dados que possui no pedido de solicitação.

7.O titular da conta é falecido, há direito para ser pleiteado? Como fazer?
O falecimento do titular da conta não impede que seus herdeiros sejam ressarcidos. No entanto, o pedido de solicitação dos extratos deverá ser requisitado pelo inventariante (quanto houver inventário), ou por todos os herdeiros legais do falecido, em ambos os casos a solicitação de apresentação dos extratos independe de qualquer expedição de alvará judicial, porém, junto ao pedido de solicitação de extrato, deverão ser anexadas cópias simples: do termo de inventariante (quando houver), do RG e CPF dos herdeiros, da certidão de óbito e outros documentos que demonstrem o elo de parentesco direto, como certidão de casamento.

8. Os bancos são obrigados a aceitar os pedidos de solicitação de extratos?
Sim, conforme consta no inciso II, do artigo 1º da Resolução 2.878 do Banco Central, TODOS OS BANCOS SÃO OBRIGADOS a prestar “II - resposta tempestiva às consultas, às reclamações e aos pedidos de informações formulados por clientes e público usuário, de modo a sanar, com brevidade e eficiência, dúvidas relativas aos serviços prestados e/ou oferecidos...”

9. Os Bancos podem cobrar taxas para a obtenção da microfilmagem?
Sim, porém, o pagamento somente deverá ocorrer quando da entrega dos extratos bancários, e o cliente somente deverá pagar a microfilmagem dos meses de janeiro/fevereiro de 1989, ou seja, no máximo para cada conta poderá ser cobrado o valor equivalente a 02 folhas, na eventualidade do Banco entregar a microfilmagem relativa a outros meses, O CLIENTE NÃO DEVE PAGAR PELO QUE NÃO FOI PEDIDO.

10. Consegui os extratos, qual o próximo passo?
As pessoas que conseguiram a microfilmagem dos extratos bancários e/ou possuem os extratos da época guardados, deverão buscar profissional de sua confiança, o quanto antes, para que elabore os cálculos e adote as medidas judiciais cabíveis.

11. Como é possível analisar os extratos bancários para saber o valor que tenho direito?
Aconselhamos que a análise dos extratos bancários seja realizada por profissional capacitado em virtude da complexidade dos cálculos e da importância dos mesmos, pois se não forem corretos poderão sofrer embargos e postergar a ação por anos.

12. Qual o prazo para propor a ação?
Para recuperar os valores não creditados relacionado ao Plano Verão a ação deve ser distribuída obrigatoriamente até dezembro de 2008.

Os poupadores devem exigir a garantia dos seus direitos!